Última atualização: Junho de 2026
Princípios de conduta
Atuamos com integridade, transparência e respeito às normas técnicas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), aos Princípios de Contabilidade e à legislação brasileira. Nossa conduta é guiada pelo dever de cuidado com o cliente e com o interesse público.
Não toleramos fraude, suborno, conluio, manipulação de informações contábeis ou qualquer prática que comprometa a fidedignidade das demonstrações financeiras. Recusamos contratações que envolvam práticas ilegais ou conflitantes com nossos princípios.
Compliance e prevenção
- Cumprimento integral da legislação fiscal, trabalhista e societária
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (Lei 9.613/98 e regulamentação do COAF/CFC)
- Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
- Proteção de dados pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018)
- Combate à concorrência desleal
Segurança da informação
Adotamos controles técnicos e organizacionais para proteger dados contábeis, fiscais e pessoais sob nossa responsabilidade:
- Acesso restrito por perfil e autenticação individual dos colaboradores
- Sistemas contábeis contratados de fornecedores reconhecidos no mercado, com criptografia em trânsito (HTTPS/TLS)
- Cópias de segurança regulares da base de dados
- Termo de confidencialidade assinado por todos os colaboradores
- Compartilhamento de arquivos por canais oficiais autorizados
Confidencialidade
Todas as informações de clientes são tratadas como sigilosas. O acesso é restrito aos colaboradores diretamente envolvidos na execução do serviço, sob termo individual de confidencialidade.
LGPD — Proteção de dados
Tratamos dados pessoais em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD). O detalhamento de finalidades, bases legais, retenção e direitos do titular está na nossa Política de Privacidade.
Encarregado (DPO): contato@lccarniericontabilidade.com.br.
Canal de denúncias
Suspeitas de violação a este documento podem ser comunicadas por e-mail para contato@lccarniericontabilidade.com.br. Garantimos sigilo e ausência de retaliação ao denunciante de boa-fé.
Vigência e revisões
Este documento entra em vigor na data de publicação e é revisado periodicamente. A versão mais recente está sempre disponível neste site.
